NÚCLEO ESPÍRITA FRANCISCA JÚLIA
REGIMENTO INTERNO
I – DA EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º- O NÚCLEO ESPÍRITA FRANCISCA JÚLIA é dirigido pelo Conselho de Administração através de uma Diretoria por este escolhida, por um Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral de seus associados.
Parágrafo 1º- O Conselho de Administração é representado pelos membros natos e por dois membros de cada grupo de trabalho no Núcleo, sendo um titular e um suplente, independente de quantos grupos houverem da mesma modalidade de ação no Núcleo.
Parágrafo 2º- São membros natos do Conselho de Administração, os Diretores de Departamentos e os membros do Departamento Espiritual, ambos indicados pela egrégora do Núcleo.
Parágrafo 3º- Os representantes titulares e suplentes dos grupos de trabalhos, só poderão representar um grupo de trabalho.
Art. 2º- A Diretoria indicada por consenso pelo Conselho de Administração é composta pelos seguintes membros:
- Diretor Administrativo
- Vice Diretor Administrativo
- Diretor Financeiro
- Vice Diretor Financeiro
- 1º Secretário
- 2º Secretário
At. 3º- A Diretoria poderá contar com auxiliares escolhidos, de comum acordo, entre os dois diretores para cuidarem de atribuições específicas do Núcleo e, posteriormente, referendados pelo Conselho de Administração, como:
- Biblioteca / Videoteca
- Patrimônio
- Recepção
- Outros: se houver necessidade
Art. 4º- Ao Diretor Administrativo compete gerenciar todos os assuntos de ordem rotineira e operacional do Núcleo, bem como, assinar a movimentação financeira solidariamente com o Diretor Financeiro.
Parágrafo único: Ao vice-diretor Administrativo compete substituir o Diretor Administrativo nas suas ausências ou até o final do mandato no seu impedimento definitivo.
Art. 5º- Ao Diretor Financeiro compete gerenciar toda a movimentação pecuniária do Núcleo, bem como elaborar planos para a manutenção e crescimento patrimonial do Núcleo.
Parágrafo 1: Os Diretores somente poderão movimentar valores financeiros correspondentes a 20 (vinte) vezes o Salário Mínimo sem a prévia autorização do Conselho de Administração.
Parágrafo 2: Ao vice-diretor Financeiro compete substituir o Diretor Financeiro nas suas ausências ou até o final do mandato no seu impedimento definitivo.
Art. 6º- Aos Secretários competem ações determinadas pelo Diretor Administrativo com a finalidade de manter atas e arquivos atualizados e registros das atividades do Núcleo.
II – DOS TRABALHADORES NOS DEPARTAMENTOS DO NÚCLEO
Art. 7º- Todo o interessado em trabalhar em qualquer das atividades do Núcleo, com exceção daqueles chamados aqui de voluntários, deverá dispor de tempo individual necessário para a execução de seu trabalho caritativo, bem como, para seu desenvolvimento espiritual.
Entenda-se por desenvolvimento espiritual a necessidade também de aprendizado, treinamento e estudo tanto dos aspectos de conhecimento das orientações de RAMATIS/ KARDEC como da área de sua especialização.
O trabalhador indicará o dia e horário em que estará à disposição no Núcleo para a sua atividade caritativa, assumindo perante si e o Núcleo a responsabilidade da sua decisão.
A falta a três horários consecutivos ou na intermitência de sua presença poderá ser desligado das atividades e somente voltará a trabalhar após novo período de estudos específicos.
Deverá optar por um ou mais cursos de formação e também, neste caso, a sua presença torna-se um compromisso pessoal.
Uma entrevista com o Departamento Espiritual lhe indicará a tendência para o seu melhor aproveitamento em um dos grupos do Núcleo, de acordo com o seu próprio perfil espiritual, intelectual e energético.
O Núcleo desenvolve atividades sociais e a presença do trabalhador é necessária para que o intercâmbio de fraternidade seja mantido no Núcleo. A ausência sistemática a estas participações poderá acarretar no desligamento do trabalhador.
Todo o trabalhador que necessitar de auxílio deve procurar, primeiramente, o dirigente de seu grupo para posterior encaminhamento ao Departamento Espiritual.
Todos os trabalhos do Núcleo ocorrem através de orientações específicas e é vedado a qualquer trabalhador tomar iniciativas de modificações sem a prévia autorização do dirigente do grupo e ou do Departamento.
É de suma importância que sugestões, orientações de Mentores individuais e a boa vontade do trabalhador sejam manifestadas ao coordenador do seu Grupo para o crescimento da ação caritativa do Núcleo.
Parágrafo único: Os trabalhadores e voluntários deverão apresentar-se ao público vestindo o jaleco oficializado pelo Núcleo para homens e mulheres, em tecido verde claro e conforme padronização.
III – DA FORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE DEPARTAMENTOS
Art. 8º- É denominado DEPARTAMENTO o conjunto de grupos de atividades afins e cujas ações são permanentes dentro do Núcleo e autorizados pela Assembléia Geral do Núcleo:
DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL
DEPARTAMENTO DE PASSES
DEPARTAMENTO DE TERAPIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE PRONTO SOCORRO RAMATIS
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS DOUTRINÁRIOS E DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
DEPARTAMENTO SOCIAL E ASSISTENCIAL
GRUPO DE AMOR AO PLANETA: ASHTAR SHERAN
Parágrafo único: Os Departamentos de Orientação Espiritual e Social/Assistencial formarão somente um grupo de trabalho.
Art. 9º- Os Departamentos serão dirigidos somente por trabalhadores associados do Núcleo, em dia com suas obrigações e com indicação dos Mentores Espirituais, via Departamento de Orientação Espiritual.
Art. 10º- Competem aos dirigentes de Departamentos as atribuições específicas ao bom gerenciamento dos grupos sob sua liderança, zelando pelo bom nome do Núcleo e pela correta interpretação das mensagens doutrinárias de RAMATIS e KARDEC.
Art. 11º- São atribuições dos atuais departamentos:
Departamento de Orientação Espiritual (DOE)
De fundamental importância para que as ações do Núcleo sejam orientadas para o AMOR e a CARIDADE, tanto do trabalhador como do próximo.
Este Departamento terá tantos componentes quantos forem escolhidos pela Espiritualidade Maior e será dirigido por um associado indicado, através dos Mentores Espirituais do Núcleo.
São atribuições do dirigente deste Departamento:
• Orientar os dirigentes de Departamentos para que suas ações sejam realizadas dentro das normas disciplinares do Núcleo e perante a autorização dos Mentores Espirituais.
• Manter reuniões periódicas com trabalhadores sensitivos de maior acuidade energética para receberem mensagens, orientações e estabelecer metas para qualquer Departamento do Núcleo.
• Entrevistar em companhia de seus colaboradores diretos toda a pessoa interessada em trabalhar no Núcleo, indicando-a para a ação em que estiver mais bem preparada.
• Realizar periodicamente uma avaliação nos trabalhadores indicando-lhes caminhos para o seu aperfeiçoamento através de cursos específicos.
• Não permitir que trabalhem pessoas não associadas ao Núcleo. Caberá aos dirigentes dos Departamentos efetuarem a triagem dos candidatos antes de encaminhá-los para a entrevista no DOE.
• Orientar a Diretoria Executiva para que suas dificuldades de gestão possam ser resolvidas com a orientação Espiritual do Núcleo.
• Visitar periodicamente os trabalhos de cada Departamento alertando para que as orientações e trabalhos de desenvolvimento sejam prontamente atendidos.
• Atender aos trabalhadores quando necessário dando-lhes as orientações e encaminhamentos que possam propiciar sempre seu crescimento como Ser integral.
Departamento de Passes (DP)
Compete a este Departamento administrar a ação de passes magnéticos nas pessoas que buscam este socorro de harmonização no Núcleo.
O DP deverá ocupar tantos horários quantos forem possíveis e disponíveis no Núcleo para atendimento da comunidade que acorre em busca de socorro espiritual.
Todos os grupos instalados deverão obedecer a uma mesma técnica de aplicação magnética e toda a modificação deverá ser orientada em conjunto com o Departamento Espiritual.
Para trabalhar no grupo de Passes é necessário que o interessado:
• Seja entrevistado pelo dirigente do Departamento que o encaminhará ao Departamento de Orientação Espiritual, se necessário. Uma vez aprovado o candidato deverá freqüentar um dos grupos de estudo da doutrina espírita e de treinamento específico das atribuições que desempenhará.
• A permanência do trabalhador nos grupos de passes está diretamente vinculada a sua assiduidade, pontualidade e responsabilidade diante das atribuições assumidas.
• São responsabilidade do Departamento, encaminhar aos demais Departamentos do Núcleo as pessoas que necessitam de atendimentos específicos.
Departamento de Terapias da Saúde (DTS)
Estão subordinados a este Departamento todos os grupos de trabalho que visem à recuperação da saúde do Ser encarnado. Para isto, poderá ocorrer a formação de distintos grupos para ações como:
AUTO-AJUDA, ATENDIMENTO A DISTÂNCIA, BIOCIBERNÉTICA RAMATIS, FITOTERAPIA, FLORAIS, HOMEOPATIA (hipoclorito de sódio) e outras ações que venham a complementar as atividades do Departamento.
Para trabalhar em qualquer dos grupos de saúde o interessado:
• Será NECESSARIAMENTE entrevistado pelo Departamento Espiritual que dará a orientação mais condizente com suas aspirações. Uma vez aprovado nesta entrevista o interessado deverá passar por cursos de formação individual em área de especialização, bem como pelos cursos de evangelização do Núcleo.
• O trabalhador deverá indicar o dia e horário em que estará no Núcleo para efetuar a sua ação assumindo a responsabilidade pela decisão tomada.
• Todo e qualquer atendimento de pessoas necessitadas, salvo casos de doenças graves, deverá merecer uma entrevista antes do encaminhamento para qualquer atendimento de saúde.
• O encaminhamento de pessoas necessitadas para os atendimentos de saúde somente será aceito se através dos Passes, Auto-Ajuda e de outros grupos espiritualistas co-irmãos.
• A seqüência normal para atendimento por grupos do DTS é o seguinte:
1. Entrevista com o interessado ou seu preposto onde deve ser avaliado o grau de seu desequilíbrio: se espiritual, energético e ou físico.
2.Execução de ações de limpeza energética mediante o encaminhamento aos grupos de Pronto-Socorro, Auto-Ajuda e Evangelização.
3.Após a liberação por um destes grupos é que a pessoa irá receber o atendimento condizente com suas necessidades complementares: se local ou à distância.
4.Ficam excetuadas desta condição aqueles casos de emergência caracterizados por grande perda de energia psíquico-física.
• Especial atenção os grupos do DTS devem dar a utilização da homeopatia hipoclorito de sódio, considerando a profundidade e a abrangência de sua ação terapêutica.
• A pessoa necessitada para ter atendimento pela BIOCIBERNÉTICA RAMATIS deverá trazer comprovante de que já foi avaliada por médico clínico em relação à sua patologia.
• É vedada qualquer alteração nos medicamentos e ações recomendados pela medicina legalmente constituída.
Departamento do Pronto Socorro Ramatis (PSR)
As ações do Pronto Socorro RAMATIS visam à prática da desobsessão, tendo como fundamentação prática as orientações dos Irmãos RAMATIS transmitidas através do Departamento de Orientação Espiritual.
O PSR poderá ter tantos grupos de trabalho organizados segundo as técnicas próprias do Departamento quantos forem os horários disponíveis no Núcleo.
Deve o PSR nortear as suas atividades dentro dos seguintes parâmetros:
• Os trabalhos devem seguir orientações técnicas específicas, primando pela ação sem incorporação dos médiuns, através do desenvolvimento mental.
• A entrevista para candidato a trabalhador neste tipo de socorro deve ser realizada pelo Departamento de Orientação Espiritual em conjunto com o dirigente do DPSR os quais avaliarão as condições psíquicas do candidato, bem como, seu grau de conhecimento, desenvolvimento, tipo de mediunidade e grau de experiência anterior.
• Deverá o dirigente do Departamento, propiciar aos seus liderados e a possíveis candidatos cursos de formação e aperfeiçoamento em conjunto com o Departamento de Estudos Doutrinários e de Formação Específica.
• PSR deve manter o atendimento de socorro espiritual aos necessitados, pelo menos, com trabalhos duas vezes por semana.
• A pessoa a ser socorrida somente poderá ser atendida se inscrita em livro de controle do Grupo com dia e horário prefixados e encaminhados através de ficha própria por um dirigente de trabalho do Núcleo.
• O PSR com 7 (sete) trabalhadores atenderá um número máximo de 3 (três) pessoas por turno de ação.
• Excluem-se os casos de extrema emergência (principalmente pais) encaminhados, mediante justificativa, por outro grupo do Núcleo, previamente acordado com o dirigente do PSR e não mais do que uma pessoa por atendimento.
Departamento de Estudos Doutrinários e de Formação Específica (DEF)
Compete a este Departamento desenvolver para todos os trabalhadores do Núcleo e para pessoas interessadas em geral, cursos de evangelização e de formação permanentes, bem como de técnicas específicas para os trabalhos internos. Estas atividades constarão de:
• Evangelização na doutrina espírita: todo o candidato a trabalhador deverá passar por um período de estudos da doutrina e todo o trabalhador deverá realizar períodos anuais de reciclagem com temáticas específicas.
• Estudo e divulgação das mensagens de RAMATIS, desenvolvendo o espírito universalista nos trabalhadores do Núcleo. Sistematizar o estudo em grupo destas mensagens.
• Os livros de RAMATÍS a serem utilizados e estudados no Núcleo seguem orientação do Departamento Espiritual.
• Cursos de Auto-Ajuda com controle de participação, principalmente, das pessoas encaminhadas pelas entrevistas de saúde.
• Avaliação com os dirigentes dos Departamentos dos programas apresentados para aprendizado e desenvolvimento dos trabalhadores. O aprendizado das técnicas específicas de cada área de ação deve ser de reciclagem obrigatória para os respectivos trabalhadores.
• Palestras com convidados especiais para que os interessados tenham uma visão ampla das questões vivenciais.
• Apreciação pelo Departamento de Orientação Espiritual de todo e qualquer novo conhecimento em que ocorra dúvida na sua absorção pela egrégora do Núcleo.
• Encontros e retiros visando o desenvolvimento espiritual dos trabalhadores.
Departamento Social e Assistencial (DSA)
Entre ações de caráter assistencial deve este Departamento ter como objetivo principal a arrecadação e distribuição de gêneros alimentícios para as creches, lares de idosos ou de jovens com os quais o Núcleo mantenha relacionamentos podendo estas ações ser ampliadas para outros segmentos da sociedade. Para isto deverá desenvolver entre outras as seguintes ações:
• Incentivar as pessoas que freqüentam o Núcleo a trazerem alimentos não perecíveis para doação.
• Encaminhar semanalmente para os locais assistidos e mediante controle, as ofertas recebidas.
• Promover campanhas de arrecadação de roupas, brinquedos, etc., que possam ser distribuídos aos carentes.
• Efetuar campanha de arrecadação de medicamentos e lentes para óculos que possam ser reaproveitados por órgãos especializados, públicos ou privados.
• Dar assistência aos trabalhadores propiciando visita aos seus lares e quando hospitalizados.
• Como área social do Núcleo compete ao DSA:
• Promover encontros trimestrais pelos aniversários do período.
• Recepção aos novos trabalhadores do Núcleo.
• Encontro anual de todos os trabalhadores com a participação dos seus familiares.
• Manter-se informado de ausências de trabalhadores e proporcionar visitas aos lares e hospitais levando a palavra amiga dos Mentores do Núcleo.
Grupo de Amor ao Planeta: ASHTAR SHERAN
Por tratar-se de atividade com finalidade específica de recuperação energética do planeta Terra, as orientações e divulgação dos trabalhos seguem rigorosamente o determinado pelos Irmãos Multidimensionais encarregados desta tarefa.
Este Grupo reunir-se-á sempre nas quartas-feiras, às 19 horas, horário planetário.
IV – DAS FÉRIAS E PLANTÕES DE ATENDIMENTO
Art. 12º– O Núcleo fará um recesso na segunda quinzena de dezembro retornando na segunda semana de janeiro e entrando em férias coletivas preferencialmente no mês de fevereiro de cada ano.
Durante o período de férias as seguintes atividades serão mantidas:
• Departamento de Passes com atendimento ao público de acordo com a disponibilidade de trabalhadores.
• Departamento de Terapias de Saúde com plantões no mês de janeiro.
• Secretaria com atendimento externo em expediente normal, através de voluntário.
V – DA ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DA DIRETORIA EXECUTIVAE DO CONSELHO FISCAL.
Art. 13º- A eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal dar-se-á imediatamente após a eleição prevista nos artigos 14º e 15º do Estatuto Social do Núcleo.
Parágrafo 1°:A escolha dos membros da Diretoria Executiva dar-se-á em reunião imediatamente após a Assembléia Geral Ordinária conforme previsto nos artigos supracitados.
Parágrafo 2°:A posse da Diretoria Executiva será na primeira semana de janeiro do ano seguinte à eleição
VI – DA RECEPÇÃO E BIBLIOTECA / VIDEOTECA
Art. 14º- A recepção ao Núcleo será exercida por pessoa voluntária ou remunerada com horários pré- estabelecidos de atendimento ao público e com orientações rotineiras do Diretor Administrativo a que se subordina tendo as seguintes responsabilidades:
• Abrir o Núcleo ao atendimento público diariamente a partir das 8 horas e 30 minutos da manhã com fechamento estabelecido em orientação interna.
• Vender livros e outros materiais disponíveis mediante o recebimento do respectivo pagamento, fornecendo recibo e anotando as informações para controle interno
• Receber as mensalidades e demais donativos pecuniários passando recibo em nome do Núcleo.
• Receber e armazenar os donativos de alimentos destinados ao Departamento Social/Assistencial.
• Efetuar os empréstimos de livros usados e vídeos mediante as anotações e remunerações estabelecidas.
• Anotar e comunicar ao Diretor Administrativo a inexistência ou saldo muito baixo de livros solicitados pelos interessados.
• Dar todas as informações para os interessados em relação ao funcionamento do Núcleo, evitando qualquer juízo de opinião que possa ser mal interpretado pelos necessitados de socorro e ou atendimento.
• Manter os acessos reservados aos trabalhos internos fechados após o início destes.
• Cuidar para que o silêncio na sala de espera seja observado quando os trabalhos estão em andamento.
• Reportar-se sempre ao dirigente do grupo em trabalho quando houver necessidade de alguma tomada de decisão emergencial.
• Não permitir a permanência no Núcleo de pessoas ou animais que possam perturbar o bom equilíbrio energético do Núcleo agindo com tolerância e firmeza.
• Verificar todas as dependências da casa desligando interruptores e fechando-a antes de sair.
• Avisar sempre ao dirigente de trabalho em andamento, de sua saída.
• Efetuar demais orientações que lhe forem autorizadas e ou determinadas pelo Diretor Administrativo.
VII – DO PATRIMÔNIO
Art. 15º- A administração e controle do patrimônio do Núcleo poderá ser exercida por trabalhador vinculado ao Diretor Financeiro e cujas atribuições serão:
• Manter fichário atualizado dos bens materiais do Núcleo contendo datas de aquisição, conservação e alienação.
• Examinar periodicamente bens que possam estragar providenciando na sua recuperação e conservação, sempre que possível.
• Controlar para que a limpeza da casa esteja sempre nas melhores condições para a sua utilização, propondo reparos e pinturas sempre que necessário.
• Manter a limpeza externa da casa mediante serviço voluntário ou remunerado.
• Reportar-se ao Diretor Financeiro sempre que ocorrer qualquer uma destas necessidades.
VIII – DAS SITUAÇÕES DE DESVINCULAÇÃO E PUNIÇÕES
Art. 16º- Os trabalhadores para terem seus direitos assegurados devem cumprir o disposto nos artigos do capítulo II do Estatuto Social, além das atribuições previstas neste Regimento Interno.
No entanto poderão sofrer sanções disciplinares ou desligamento do quadro de sócio do Núcleo aqueles que infringirem normas de orientação espiritual, disciplinar e ou técnica constantes do Núcleo.
Cabe aos dirigentes dos Departamentos levarem ao conhecimento dos Diretores Executivos ou de Orientação Espiritual para que as providências cabíveis sejam tomadas, primando sempre pela oportunidade de desfazer mal entendidos e de recuperação de cada envolvido.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º- O Núcleo deverá proporcionar anualmente por ocasião do nascimento de FRANCISCA JÚLIA DA SILVA, uma semana de poesias para que a divulgação e a homenagem à nossa madrinha espiritual seja mantida.
Art. 18º- Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos e resolvidos pelo Conselho de Administração através da Diretoria ou por convocação de reunião extraordinária do Conselho.
Art. 19º- Compõem também este Regimento Interno os dados biográficos de Francisca Júlia e as informações sobre RAMATIS.
As alterações do presente REGIMENTO INTERNO foram submetidas à apreciação dos trabalhadores e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 15 de dezembro de 2007.
Porto Alegre, 15 de novembro de 2007
José Américo Dias da Silva José Luiz Licks Therezinha Boff Reis
Diretor Administrativo Diretor Financeiro Diretora Depto. Espiritual